quarta-feira, 1 de agosto de 2012

Micro e pequenas empresas podem ter nova contabilidade



As grandes companhias brasileiras seguem o modelo completo de contabilidade padronizado pela Lei 11.638, de 2007.

Gilvânia Banker

Com o advento das normas internacionais, instituída em 2007 no Brasil, a International Financial Reporting Standards (IFRS) acabou mudando a cara da contabilidade no País. De acordo com o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), órgão responsável pela fiscalização dessas regras no Brasil, as instituições de grande porte já estão praticamente todas modernizadas, porém, as pequenas e médias empresas (MPEs) encontram dificuldades em se adaptar à Resolução n° 1.255/09 (NBC T 19.41), que trata exatamente dessa adoção por essas companhias. Os balanços de aproximadamente 6 milhões de MPEs já deveriam estar adaptados, desde 2010.
Atendendo aos apelos das entidades federais que representam a classe contábil e empresarial no Brasil, o CFC criou um grupo de trabalho que estuda regras diferenciadas para as MPEs. “É uma adaptação da IFRS e isso está sendo analisado”, explica o conselheiro da Câmara Técnica do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Jádson Ricarte, que acredita que, até o final de julho, o órgão deverá ter uma solução para o problema. Porém, ele faz um alerta e avisa que, “tão logo sejam definidas essas novas resoluções, a adaptação deverá ser imediata”.
A padronização mundial dos registros contábeis tornou os balanços mais transparentes e adequados a uma linguagem internacional. No entanto, o presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Valdir Pietrobon, critica o comportamento das MPEs que, segundo ele, nem chegam a fazer contabilidade, embora garanta que a cultura dos empresários com relação a isso já esteja mudando. Pietrobon questionou junto ao CFC a exigência da aplicação das regras às empresas de pequeno porte já que, conforme ele, é uma realidade a inexistência de um sistema contábil adequado. “Para que aplicar as regras agora, se essas companhias não possuem aplicações em bolsa, nem são empresas de capital aberto”, argumenta o presidente, que espera uma resposta positiva do Conselho com relação às alterações pleiteadas pelas entidades. “Estamos trabalhando para que haja mudanças e as normas entrem gradativamente para que, daqui a dois anos, se possa atingir aos poucos todas as instituições”, destaca.
Ricarte reconhece que as MPEs estão com certa dificuldade, mas ele responsabiliza os próprios contadores por isso, e diz que eles fazem apenas o livro caixa dessas companhias. “Infelizmente, alguns colegas não fazem contabilidade como deveriam fazer”, argumenta. Segundo ele, a Receita Federal permite que as empresas integrantes do Simples, por exemplo, façam apenas a contabilização do que entra e sai. “Os colegas entendem ser mais fácil fazer o livro caixa, mas isso não é contabilidade”, critica. Para ele, a forma exigida pela RF é mais difícil do que aplicar as regras. Apesar disso, Ricarte diz que até mesmo o modelo da Receita é feito por uma minoria de profissionais.
Conforme o conselheiro, a fiscalização para que as empresas tenham contabilidade e dentro da lei é missão dos conselhos regionais. Ele destaca que as normas internacionais mudaram muito pouco a contabilidade brasileira.
“Mudou o julgamento da essência sobre a forma”, filosofa. Para ele, a IFRS melhorou os padrões contábeis e valorizou ainda mais a profissão. “Os colegas ainda não perceberam que não tem mais volta”, frisou. O conselheiro do CFC se diz particularmente contra uma nova modalidade contábil adaptada às MPEs. “As nossas resoluções atendem plenamente a qualquer tipo de empresa. Não há razão para se ter outra”, opinou. “Os contadores precisam deixar de serem darfistas, os que só fazem cálculos tributários para as Darfs”, desabafa. Ele acrescenta ainda que os colegas têm “preguiça e não fazem o que precisa ser feito”. “Minha esperança é que todas as empresas tenham contabilidade, pois é uma ferramenta de gestão que ajuda os empresários a decidir sobre os seus negócios”, finaliza.
Contador propõe maior proporcionalidade e flexibilização nas normas internacionais
A adoção do IFRS pelo Brasil afeta diretamente os escritórios de contabilidade e os fornecedores de software de gestão, que precisam ser adaptados ao novo modelo. As regras vêm sendo implementadas desde 2008, mudando a rotina das empresas contábeis e exigindo ainda mais dos profissionais do ramo.
No entanto, a maioria dos pequenos e médios empresários está “esperneando” para cumprir as regras. Pelo menos essa é a observação do contador e vice-presidente de Gestão do CRC-RS, Antônio Carlos de Castro Palácios. Em sua opinião, deve haver proporcionalidade e flexibilidade na exigência da aplicação das normas (NBC T 19.41).
Segundo Palácios, essas companhias não possuem controles eficientes e há muitas mudanças a serem observadas. No caso de leasing, por exemplo, ele explica que a contabilidade hoje é classificada em despesa, mas com as novas regras ela passa para o imobilizado. “A Receita Federal não mudou as regras e essa flexibilização poderia continuar”, justifica o contador. “O Brasil se precipitou demais, mas agora a ficha está caindo”, diz.
No escritório de Palácios, grande parte das MPEs ainda não adotaram as normas e ele acha necessário implementar para que elas não fiquem inadimplentes.
Mesmo que os prazos sejam prorrogados ou havendo mudanças na normatização, o CRC-RS diz que os contadores precisam se preparar e, para isso, o Conselho vem oferecendo cursos e seminários para ajudar na dura tarefa dos profissionais.
Pesquisa demonstra o descontentamento dos empresários
Pesquisa realizada pela WK Sistemas, empresa líder no mercado de soluções contábeis e fiscais no Brasil, confirma a observação dos profissionais da área. O estudo demonstrou que nem todas as empresas parecem estar satisfeitas com o prazo estipulado pelo CFC na resolução 1.255/2009. Das 398 pessoas consultadas, 65,1% defendem que as empresas precisam de mais tempo para se adaptar às novas regras. Já outros 46% acham que o novo sistema deveria vir acompanhado de ações do governo.
A pesquisa também revelou que nem todos concordam com a obrigatoriedade da implantação, sendo que 15,7% dos entrevistados defendem que a adesão deveria ser optativa, enquanto que 16,9% acham que deveriam ser obrigatórias apenas para as grandes empresas.
Os que acreditam que o IFRS deveria ser aplicado a todas as empresas, independentemente do porte, somam 50,3%. Outro dado apontado pela WK Sistemas é que apenas 23,6% conhecem parcialmente a IFRS, 21,9% desconhecem completamente e 54,5% afirmaram conhecer superficialmente o assunto. Para 75,1%, os efeitos da implantação do IFRS serão benéficos para a contabilidade das empresas, tornando os relatórios padronizados.
Para 46,1%, este não é o momento certo para a implantação do IFRS, pois o governo deveria promover antes uma reforma tributária. Já para 34,8%, o assunto é prioridade e está sendo implantado no momento certo. Outros 19,1% disseram-se sem argumentos para opinar.
A contadora da WK Sistemas Graziele França entende a resistência das empresas e dos colegas contadores, mas acredita que o próprio mercado começará a exigir que as MPEs estejam enquadradas, visto que a IFRS proporciona mais transparência e segurança. Ela explica que, ao realizar operações financeiras, os bancos se sentirão mais seguros em trabalhar com as companhias que estejam modernizadas e isso poderá ser parâmetros para tomada de empréstimos, por exemplo.
Segundo Graziele, a explicação para essa oposição é o desconhecimento, além da falta de infraestrutura das companhias. “Falta estudo e softwares adequados para tantas obrigações tributárias”, justifica. Ela acredita que o aprofundamento é fundamental para que a contabilidade brasileira possa estar finalmente padronizada.
Conforme a especialista, no Brasil existem duas contabilidades, uma que atende ao fisco e outra ao sistema societário, e essa realidade precisa ser modificada. Além disso, Graziele diz que não é mais viável a realização de fluxos de caixa em planilhas em Excel, e as empresas precisam se atualizar para melhorar seus controles de gestão.
Fonte: Jornal do ComércioAs matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Empresas terao nova obrigaçao acessória



A nova obrigação acessória foi criada pela Lei nº 12.692, publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União (DOU).

Laura Ignacio

Os trabalhadores terão que receber mensalmente todas as informações sobre o pagamento de contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Além da retenção de 11% sobre os salários, as empresas devem prestar contas do recolhimento de 20% sobre a folha de salários. A nova obrigação acessória foi criada pela Lei nº 12.692, publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União (DOU).
A nova norma, que altera a Lei nº 8.212, de 1991, sobre contribuições previdenciárias, prevê ainda que o INSS está obrigado a enviar a empresas e trabalhadores, quando solicitado, extrato relativo ao recolhimento da contribuição. Para ser colocada em prática, porém, a medida ainda precisa ser regulamentada pelo governo. É necessário ainda definir de que forma as informações serão prestadas.
Para o secretário de Políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência, Leonardo Rolim, a nova obrigação acessória vai auxiliar o trabalhador a monitorar o recolhimento ao INSS pelas empresas. "Isso vai ajudar o trabalhador a não ter uma surpresa negativa de que a empresa não recolheu os valores", afirma Rolim, acrescentando que os correntistas da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil já conseguem ter acesso a esses extratos. Os trabalhadores também podem conseguir essas informações nos sindicatos.
A Receita Federal, segundo advogados, edita há anos normas nessa linha, que fazem do contribuinte um fiscal. Para o advogado Rodrigo Rigo Pinheiro, do Buccioli & Advogados Associados, a nova lei cria mais burocracia para o empregador. "Há também o receio de que, além de ter mais um dever, as empresas passem a correr o risco de ter que arcar com mais uma multa, caso não preste essa informação adequadamente", afirma.
No fim de junho, a Receita Federal já havia criado outra obrigação acessória. Determinou que pessoas físicas e empresas informem sobre transações com estrangeiros que envolvam a prestação de serviços ou cessão de direitos, como royalties, que impactem seu patrimônio.
Instituída pela Instrução Normativa da Receita nº 1.277, caso não seja cumprida, o contribuinte será multado em R$ 5 mil por mês de atraso no envio das informações, mais 5% do valor da operação com o exterior. (Colaboraram Thiago Resende e João Villaverde, de Brasília)
Fonte: Valor EconômicoAs matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

Empresários têm até o dia 12 de março para quitar os tributos relativos a janeiro

As micro e pequenas empresas do Simples Nacional poderão pagar os tributos relativos ao mês de janeiro até o dia 12 de março.  O prazo, que venceria em 20 de fevereiro, foi prorrogado pela Resolução nº 96, do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), aprovada nesta quarta-feira (1º).  A alteração vale também para o Empreendedor Individual.

Outra medida estipulada pela Resolução 96 passa de 31 de março para o dia 16 de abril a data final para entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) relativa a 2011. Essa mudança não inclui a Declaração Anual do Empreendedor Individual (DAS-MEI), que precisa ser enviada até o dia 31 de maio.
Segundo o secretário executivo do CGSN, Silas Santiago, a decisão de prorrogar os prazos de pagamento de tributos e da entrega da declaração do Simples ocorreu porque os aplicativos de informática utilizados para esses procedimentos não ficaram prontos em tempo hábil.

No caso da DASN, o aplicativo utilizado para sua apresentação estará disponível no dia 1º de março. Já para o pagamento dos tributos do sistema, o aplicativo de cálculo usado, o PGDAS –D, poderá ser acessado a partir de 5 de março.

Nesta quarta-feira, o CGSN também aprovou a Resolução n° 97, estabelecendo “critérios para prorrogações de vencimento em municípios que tenham reconhecida a situação de calamidade pública em decreto estadual. Nesse caso, serão prorrogados por seis meses os tributos relativos ao mês da ocorrência do evento e de dois meses subsequentes”.

O Comitê fixa ainda que, para as situações de calamidade pública ocorridas antes de 16 de abril de 2012, o prazo de entrega da DASN-2012 para as empresas sediadas nos municípios atingidos ficará prorrogado para 30 de junho deste ano.

quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

Receita disponibiliza aplicativo 2012 de Comunicação de Saída Definitiva do País

A comunicação deve ser apresentada pelo contribuinte que, durante o ano-calendário de 2012

Patricia Alves

A partir desta segunda-feira (2), a Receita Federal do Brasil disponibiliza, em sua página na internet, o link para a Comunicação de Saída Definitiva do País (CSDP 2012), aplicativo que permite que o contribuinte informe à RFB sua mudança para a condição de não-residente no Brasil.
A comunicação deve ser apresentada pelo contribuinte que, durante o ano-calendário de 2012, sair do Brasil em caráter definitivo ou que passe à condição de não-residente, quando houver saído do território nacional em caráter temporário, nos termos da legislação vigente.
Segundo o órgão, no caso de saída permanente, a comunicação deve ser feita a partir da data da saída e até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subseqüente. Para saídas temporária, o prazo se dá a partir da data da caracterização da condição de não residente e até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subseqüente.
Quem é caracterizado como não-residente?
De acordo com a Receita, considera-se não residente no Brasil, a pessoa física que:
I. não resida no Brasil em caráter permanente;
II. se retire em caráter permanente do território nacional, na data da saída, ou após ter decorrido 12 meses consecutivos de ausência, no caso de não ter entregado a Comunicação de Saída Definitiva do País.
III. na condição de não residente, ingresse no Brasil para prestar serviços como funcionária de órgão de governo estrangeiro situado no País.
IV. ingresse no Brasil com visto temporário e permaneça até 183 dias, consecutivos ou não, em um período de até 12 meses;
V. se ausente do Brasil em caráter temporário, a partir do dia seguinte àquele em que complete 12 meses consecutivos de ausência.
Outras declarações
A apresentação da Comunicação de Saída Definitiva do Brasil não dispensa:
I. a apresentação da Declaração de Saída Definitiva do País, relativa ao período em que tenha permanecido na condição de residente no Brasil no ano-calendário da saída ou da caracterização da condição de não residente, até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subsequente ao da saída definitiva ou da caracterização da condição de não residente;
II. a apresentação das declarações correspondentes a anos-calendário anteriores, se obrigatórias e ainda não entregues;
III. recolher em quota única, até a data prevista para a entrega das declarações de que trata o item I, o imposto nelas apurado e os demais créditos tributários ainda não quitados, cujos prazos para pagamento são considerados vencidos nesta data, se prazo menor não estiver estipulado na legislação tributária.
Fonte: Infomoney

DCTF: Receita divulga nova tabela de códigos para preenchimento



Ato Declaratório Executivo 99/2011


A Codac, por meio do seu Ato Declaratório Executivo 99/2011, publicado no Diário Oficial de hoje, dia 02/2012, estabeleceu uma nova tabela de códigos de códigos de receita a serem utilizados no preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2007. O ADE também dispôs normas de preenchimento da DCTF.
“ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO No- 99, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011
......................................................................
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 305 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, DECLARA:
Art. 1º Em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2007, os débitos relativos aos impostos e às contribuições federais de que trata o caput do art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010, deverão ser informados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) utilizando-se os códigos de receita constantes dos Anexos a este Ato Declaratório Executivo (ADE).
§ 1º Deverão, ainda, ser informados, na DCTF, os débitos relativos:
I - aos valores retidos pelos órgãos da administração direta, autarquias e fundações da administração pública do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, conforme os arts. 31 e 33 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, utilizando-se os códigos de receita relacionados na Instrução Normativa SRF nº 475, de 6 de dezembro de 2004, acrescidos da extensão 01, constantes do Anexo XII a este ADE;
II - à Contribuição para o PIS/Pasep e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) devidas pelos fabricantes e importadores de cigarros na condição de substitutos doscomerciantes varejistas, utilizando-se, respectivamente, os códigos de receita 8109/07 e 2172/04, constantes dos Anexos VI e VII a este ADE;
III - ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), à Contribuição para o PIS/Pasep, à Cofins e à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide - Remessa), nos casos em que a não-incidência, a isenção, a suspensão ou a redução das alíquotas for condicionada à destinação do bem ou do serviço e a este
for dado destino diverso;
IV - à Contribuição Provisória sobre a Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF) não retida pelas instituições financeiras responsáveis das entidades beneficentes de assistência social, nas situações de indeferimento do pedido de renovação do Certificado pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) ou de não apresentação de nova certidão válida pelo interessado, utilizando-se os códigos de receita constantes do Anexo VIII a este ADE;
V - às eventuais diferenças, entre os valores do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep devidos com base na opção pelo Regime Tributário de Transição (RTT) e os valores antes apurados durante o ano-calendário de 2008, de que trata o inciso III do § 2º do artigo 15 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009;
VI - às contribuições previdenciárias incidentes sobre o valor da receita bruta, de que tratam os arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011;
§ 2º Os códigos constantes dos Anexos I a XIII a este ADE não relacionados na tabela do programa gerador da DCTF deverão ser incluídos mediante a opção "Manutenção da Tabela de Códigos" do menu "Ferramentas" nos grupos respectivos.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogados o Ato Declaratório Executivo Codac nº 97, de 28 de dezembro de 2010, e o Ato Declaratório Executivo Codac nº 12, de 4 de fevereiro de 2011.
JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA”
Fonte: LegisWeb