quarta-feira, 5 de junho de 2013

NOTA FISCAL PAULISTA

Nota Fiscal Paulista: os dois lados da moeda

* Por Luiz Fernando Nóbrega 

O governo de S ão Paulo liberou no início de abril mais de R$ 900 milhões de crédito do programa Nota Fiscal Paulista. O dinheiro será dividido entre os 12,7 milhões de consumidores cadastrados na Fazenda paulista que informam o CPF no momento de uma compra na padaria, no supermercado, no posto de gasolina, na farmácia, no restaurante, numa loja de eletroeletrônicos, roupas, calçados, perfumes, entre outros.
O programa é uma forma de incentivar o consumidor a pedir a Nota Fiscal e, consequentemente, reduzir a sonegação. Por outro lado, ao fornecer o seu CPF, as autoridades conseguem com isso, além do perfil de consumo do contribuinte, um instrumento de fiscalização a mais.
Isso se dá com o cruzamento de dados, que permite também identificar se o padrão de consumo corresponde aos rendimentos declarados do contribuinte. Claro que existem vantagens no programa, como rever parte dos impostos pagos, creditados em conta-corrente ou na forma de desconto do IPVA. No entanto, o contribuinte precisa ficar atento para não cair em armadilha.
Trata-se de um raciocínio simples. O sistema (Fisco) registra como “dono” do dinheiro a pessoa que cadastra seu CPF no momento de uma compra, mesmo se for encomendada por terceiros, como por exemplo, o supermercado para a casa do patrão, o almoço pago pela empresa, o equipamento novo para a sala de ginástica do condomínio e assim por diante. Se isso for uma prática constante, na soma dos dois mais dois, o contribuinte vai demonstrar uma despesa maior do que a sua receita. Nesse caso, o contribuinte será chamado a se explicar. Não nos esqueçamos que os programas de controle fiscal estão cada vez mais sofisticados e integrados e permitem a troca de informações muito rapidamente. É preciso ficar atento. No intuito de levar vantagem ao fornecer o CPF para compra de terceiros, o cidadão poderá comprar, também, uma tremenda dor de cabeça.
Claro que receber um dinheiro extra, principalmente em outubro ou abril, é sempre bem-vindo. E se nos é dado este direito, por que não rever parte do que pagamos em impostos? Mas é preciso equilíbrio e parcimônia na hora de informar o CPF. Se o contribuinte desejar não perder a devolução do imposto quando a compra for para terceiros, há a possibilidade da doação da nota fiscal para instituições de caráter assistencial. É uma forma de direcionar o crédito do programa para aqueles que realmente necessitam e que vão fazer um bom uso do dinheiro público.
*Luiz Fernando Nóbrega é o presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo. Empresário contábil desde 1996, ele é também professor universitário, pós-graduado em Controladoria e Finanças e Administração de Marketing e Recursos Humanos.

LEGISLAÇÃO INSS




PARA CONFIGURAR TEMPO DE SERVIÇO CONFORME LEGISLAÇÃO DO INSS , ALERTAMOS QUE A RETIRADA MENSAL DE PRO LABORE (REMUNERAÇÃO DO EMPRESARIO)DEVE SER CREDITADA ATRAVES DE FOLHA DE PAGAMENTO E QUITADA POR INTERMEDIO DO PAGAMENTO DE   HOLERITE  NO QUAL CONSTARÁ O DESCONTO PARA O INSS. 
O DESCONTO ACIMA CITADO E A CONTRIBUIÇÃO DA EMPRESA, SE HOUVER, SERÃO RECOLHIDOS ATRAVES DE GUIA E INFORMADO POR NOS AO REFERIDO INSTITUTO POR INTERMEDIO DO GFIP.
ASSIM SENDO  A CITADA RETIRADA SERVIRÁ PARA CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO BEM COMO BASE PARA EFEITO DE CALCULO DE UMA EVENTUAL APOSENTADORIA.
A AUSENCIA DA REFERIDA REMUNERAÇÃO IMPLICA EM NÃO ESTAR CONTRIBUINDO AO INSS, QUE RESULTA DIRETAMENTE NO DIREITO FUTURO AO BENEFICIO DA APOSENTADORIA.

PARA  UMA  MELHOR  ORIENTAÇÃO  SOBRE  A QUESTÃO ESTAMOS A INTEIRA DISPOSIÇÃO.

quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

CONHEÇA O SPED


APRESENTAÇÃO
Instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal (PAC 2007-2010) e constitui-se em mais um avanço na informatização da relação entre o fisco e os contribuintes.
De modo geral, consiste na modernização da sistemática atual do cumprimento das obrigações acessórias, transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores, utilizando-se da certificação digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos, garantindo assim a validade jurídica dos mesmos apenas na sua forma digital.
  • Iniciou-se com três grandes projetos: Escrituração Contábil Digital, Escrituração Fiscal Digital e a NF-e - Ambiente Nacional. Atualmente está em produção o projeto EFD-Contribuições. E em estudo: e-Lalur, EFD-Social e a Central de Balanços.
  • Representa uma iniciativa integrada das administrações tributárias nas três esferas governamentais: federal, estadual e municipal.
  • Mantém parceria com 20 instituições, entre órgãos públicos, conselho de classe, associações e entidades civis, na construção conjunta do projeto.
  • Firma Protocolos de Cooperação com 27 empresas do setor privado, participantes do projeto-piloto, objetivando o desenvolvimento e o disciplinamento dos trabalhos conjuntos.
  • Possibilita, com as parcerias fisco-empresas, planejamento e identificação de soluções antecipadas no cumprimento das obrigações acessórias, em face às exigências a serem requeridas pelas administrações tributárias.
  • Faz com que a efetiva participação dos contribuintes na definição dos meios de atendimento às obrigações tributárias acessórias exigidas pela legislação tributária contribua para aprimorar esses mecanismos e confira a esses instrumentos maior grau de legitimidade social.
  • Estabelece um novo tipo de relacionamento, baseado na transparência mútua, com reflexos positivos para toda a sociedade.
             OBJETIVOS
O Sped tem como objetivos, entre outros:
  • Promover a integração dos fiscos, mediante a padronização e compartilhamento das informações contábeis e fiscais, respeitadas as restrições legais.
  • Racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes, com o estabelecimento de transmissão única de distintas obrigações acessórias de diferentes órgãos fiscalizadores.
  • Tornar mais célere a identificação de ilícitos tributários, com a melhoria do controle dos processos, a rapidez no acesso às informações e a fiscalização mais efetiva das operações com o cruzamento de dados e auditoria eletrônica.
  PREMISSAS
  • Propiciar melhor ambiente de negócios para as empresas no País;
  • Eliminar a concorrência desleal com o aumento da competitividade entre as empresas;
  • O documento oficial é o documento eletrônico com validade jurídica para todos os fins;
  • Utilizar a Certificação Digital padrão ICP Brasil;
  • Promover o compartilhamento de informações;
  • Criar na legislação comercial e fiscal a figura jurídica da Escrituração Digital e da Nota Fiscal Eletrônica;
  • Manutenção da responsabilidade legal pela guarda dos arquivos eletrônicos da Escrituração Digital pelo contribuinte;
  • Redução de custos para o contribuinte;
  • Mínima interferência no ambiente do contribuinte;
  • Disponibilizar aplicativos para emissão e transmissão da Escrituração Digital e da NF-e para uso opcional pelo contribuinte.
BENEFÍCIOS 
  • Redução de custos com a dispensa de emissão e armazenamento de documentos em papel;
  • Eliminação do papel;
  • Redução de custos com a racionalização e simplificação das obrigações acessórias;
  • Uniformização das informações que o contribuinte presta às diversas unidades federadas;
  • Redução do envolvimento involuntário em práticas fraudulentas;
  • Redução do tempo despendido com a presença de auditores fiscais nas instalações do contribuinte;
  • Simplificação e agilização dos procedimentos sujeitos ao controle da administração tributária (comércio exterior, regimes especiais e trânsito entre unidades da federação);
  • Fortalecimento do controle e da fiscalização por meio de intercâmbio de informações entre as administrações tributárias;
  • Rapidez no acesso às informações;
  • Aumento da produtividade do auditor através da eliminação dos passos para coleta dos arquivos;
  • Possibilidade de troca de informações entre os próprios contribuintes a partir de um leiaute padrão;
  • Redução de custos administrativos;
  • Melhoria da qualidade da informação;
  • Possibilidade de cruzamento entre os dados contábeis e os fiscais;
  • Disponibilidade de cópias autênticas e válidas da escrituração para usos distintos e concomitantes;
  • Redução do “Custo Brasil;
  • Aperfeiçoamento do combate à sonegação;
  • Preservação do meio ambiente pela redução do consumo de papel.
            HISTÓRICO
A Emenda Constitucional nº 42, aprovada em 19 de dezembro de 2003, introduziu o inciso XXII ao art.37 da Constituição Federal, que determina às Administrações Tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios atuarem de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais.
Para atender o dispositivo Constitucional, foi realizado, em julho de 2004, em Salvador, o I ENAT - Encontro Nacional de Administradores Tributários, reunindo o Secretário da Receita Federal, os Secretários de Fazenda dos Estados e Distrito Federal, e o representante das Secretarias de Finanças dos Municípios das Capitais.
O Encontro teve como objetivo buscar soluções conjuntas nas três esferas de Governo que promovessem maior integração administrativa, padronização e melhor qualidade das informações; racionalização de custos e da carga de trabalho operacional no atendimento; maior eficácia da fiscalização; maior possibilidade de realização de ações fiscais coordenadas e integradas; maior possibilidade de intercâmbio de informações fiscais entre as diversas esferas governamentais; cruzamento de informações em larga escala com dados padronizados e uniformização de procedimentos.
Em consideração a esses requisitos, foram aprovados dois Protocolos de Cooperação Técnica, um objetivando a construção de um cadastro sincronizado que atendesse aos interesses das Administrações Tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e, outro, de caráter geral, que viabilizasse o desenvolvimento de métodos e instrumentos que atendessem aos interesses dos respectivos Entes Públicos.
Em agosto de 2005, no evento do II ENAT - Encontro Nacional de Administradores Tributários, em São Paulo, o Secretário da Receita Federal, os Secretários de Fazenda dos Estados e Distrito Federal, e os representantes das Secretarias de Finanças dos Municípios das Capitais, buscando dar efetividade aos trabalhos de intercâmbio entre os mesmos, assinaram os Protocolos de Cooperação nº 02 e nº 03, com o objetivo de desenvolver e implantar o Sistema Público de Escrituração Digital e a Nota Fiscal Eletrônica.
O Sped, no âmbito da Receita Federal, faz parte do Projeto de Modernização da Administração Tributária e Aduaneira (PMATA) que consiste na implantação de novos processos apoiados por sistemas de informação integrados, tecnologia da informação e infra-estrutura logística adequados.
Dentre as medidas anunciadas pelo Governo Federal, em 22 de janeiro de 2007, para o Programa de Aceleração do Crescimento 2007-2010 (PAC) - programa de desenvolvimento que tem por objetivo promover a aceleração do crescimento econômico no país, o aumento de emprego e a melhoria das condições de vida da população brasileira - consta, no tópico referente ao Aperfeiçoamento do Sistema Tributário, a implantação do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) no prazo de dois anos.
Na mesma linha das ações constantes do PAC que se destinam a remover obstáculos administrativos e burocráticos ao crescimento econômico, pretende-se que o Sped possa proporcionar melhor ambiente de negócios para o País e a redução do Custo Brasil, promovendo a modernização dos processos de interação entre a administração pública e as empresas em geral, ao contrário do pragmatismo pela busca de resultados, muito comum nos projetos que têm como finalidade apenas o incremento da arrecadação.
            UNIVERSO DE ATUAÇÃO
A maioria dos contribuintes já se utiliza dos recursos de informática para efetuar tanto a escrituração fiscal como a contábil. As imagens em papel simplesmente reproduzem as informações oriundas do meio eletrônico.
A facilidade de acesso à escrituração, ainda que não disponível em tempo real, amplia as possibilidades de seleção de contribuintes e, quando da realização de auditorias, gera expressiva redução no tempo de sua execução.
Universo de Atuação:

Receita Federal dispensa a entrega do Dacon para as pessoas Jurídicas tributadas pelo lucro presumido


A Receita Federal editou a instrução Normativa RFB nº 1.305, de 26.12.2012, dispensando da entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos a partir 1º de janeiro de 2013, para as pessoas jurídicas tributadas pelo imposto sobre a renda, no ano-calendário de 2013, com base no lucro presumido ou arbitrado. A partir de 1º de janeiro de 2013, estas pessoas jurídicas ficam obrigadas, unicamente, à entrega da EFD-Contribuições, cuja escrituração referente ao primeiro mês de obrigatoriedade (janeiro/2013), deve ser transmitida até o 10º dia útil do mês de março de 2013.
A referida instrução normativa estabeleceu também que a pessoa jurídica tributada pelo lucro presumido ou arbitrado, sujeita à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, nos termos dos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011, poderá excepcionalmente efetuar a transmissão da EFD-Contribuições com a escrituração unicamente desta contribuição previdenciária (Bloco P da EFD-Contribuições), relativos aos períodos mensais do ano de 2012, até o 10º dia útil de fevereiro de 2013.

O QUE É NF-e (NOTA FISCAL ELETRÔNICA)


Podemos conceituar a Nota Fiscal Eletrônica como sendo um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços, ocorrida entre as partes. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do remetente (garantia de autoria e de integridade) e a Autorização de uso fornecida pelo Fisco, antes da ocorrência do fato gerador.
A nota fiscal eletrônica proporciona benefícios a todos os envolvidos em uma transação comercial.
  • Para os emitentes da Nota Fiscal Eletrônica (vendedores) podemos citar os seguintes benefícios:
    • Redução de custos de impressão do documento fiscal, uma vez que o documento é emitido eletronicamente. O modelo da NF-e contempla a impressão de um documento em papel, chamado de Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE), cuja função é acompanhar o trânsito das mercadorias ou facilitar a consulta da respectiva NF-e na internet. Apesar de ainda haver, portanto, a impressão de um documento em papel, deve-se notar que este pode ser impresso em papel comum A4 (exceto papel jornal), geralmente em apenas uma via; 
    • Redução de custos de aquisição de papel, pelos mesmos motivos expostos acima; 
    • Redução de custos de armazenagem de documentos fiscais. Atualmente os documentos fiscais em papel devem ser guardados pelos contribuintes, para apresentação ao fisco pelo prazo decadencial. A redução de custo abrange não apenas o espaço físico necessário para adequada guarda de documentos fiscais como também toda a logística que se faz necessária para sua recuperação. Um contribuinte que emita, hipoteticamente, 100 Notas Fiscais por dia, contará com aproximadamente 2.000 notas por mês, acumulando cerca de 120.000 ao final de 5 anos. Ao emitir os documentos apenas eletronicamente a guarda do documento eletrônico continua sob responsabilidade do contribuinte, mas o custo do arquivamento digital é muito menor do que o custo do arquivamento físico; 
    • GED - Gerenciamento Eletrônico de Documentos: a NF-e é um documento eletrônico e não requer a digitalização do original em papel, o que permite a otimização dos processos de organização, guarda e gerenciamento de documentos eletrônicos, facilitando a recuperação e intercâmbio das informações;
    • Simplificação de obrigações acessórias. Inicialmente a NF-e prevê dispensa de Autorização de Impressão de Documentos Fiscais - AIDF. No futuro outras obrigações acessórias poderão ser simplificadas ou eliminadas com a adoção da NF-e;
    • Redução de tempo de parada de caminhões em Postos Fiscais de Fronteira. Com a NF-e, os processos de fiscalização realizados nos postos fiscais de fiscalização de mercadorias em trânsito serão simplificados, reduzindo o tempo de parada dos veículos de cargas nestas unidades de fiscalização;
    • Incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos com clientes (B2B). O B2B (business-to-business) é uma das formas de comércio eletrônico existentes e envolve as empresas (relação "empresa - à - empresa"). Com o advento da NF-e, espera-se que tal relacionamento seja efetivamente impulsionado pela utilização de padrões abertos de comunicação pela Internet e pela segurança trazida pela certificação digital. 
  • Para as empresas destinatárias de Notas Fiscais (compradoras), podemos citar os seguintes benefícios:
    • Eliminação de digitação de notas fiscais na recepção de mercadorias, uma vez que poderá adaptar seus sistemas para extrair as informações, já digitais, do documento eletrônico recebido. Isso pode representar redução de custos de mão-de-obra para efetuar a digitação, bem como a redução de possíveis erros de digitação de informações; 
    • Planejamento de logística de recepção de mercadorias pelo conhecimento antecipado da informação da NF-e, pois a previsibilidade das mercadorias a caminho permitirá prévia conferência da Nota Fiscal com o pedido, quantidade e preço, permitindo, além de outros benefícios, o uso racional de docas e áreas de estacionamento para caminhões; 
    • Redução de erros de escrituração devido à eliminação de erros de digitação de notas fiscais;
    • GED - Gerenciamento Eletrônico de Documentos, conforme os motivos expostos nos benefícios das empresas emitentes;
    • Incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos com fornecedores (B2B), pelos motivos já expostos anteriormente.
  • Benefícios para a Sociedade:
    • Redução do consumo de papel, com impacto positivo em termos ecológicos; 
    • Incentivo ao comércio eletrônico e ao uso de novas tecnologias; 
    • Padronização dos relacionamentos eletrônicos entre empresas; 
    • Surgimento de oportunidades de negócios e empregos na prestação de serviços ligados a NF-e. 
  • Benefícios para os Contabilistas:
    • Facilitação e simplificação da Escrituração Fiscal e contábil;
    • GED - Gerenciamento Eletrônico de Documentos, conforme os motivos expostos nos benefícios das empresas emitentes;
    • Oportunidades de serviços e consultoria ligados à NF-e.
  • Benefícios para o Fisco:
    • Aumento na confiabilidade da Nota Fiscal;
    • Melhoria no processo de controle fiscal, possibilitando um melhor intercâmbio e compartilhamento de informações entre os fiscos;
    • Redução de custos no processo de controle das notas fiscais capturadas pela fiscalização de mercadorias em trânsito;
    • Diminuição da sonegação e aumento da arrecadação sem aumento de carga tributária;
    • GED - Gerenciamento Eletrônico de Documentos, conforme os motivos expostos nos benefícios das empresas emitentes;
    • Suporte aos projetos de escrituração eletrônica contábil e fiscal da Secretaria da Receita Federal e demais Secretarias de Fazendas Estaduais (Sistema Público de Escrituração Digital - SPED).