quarta-feira, 5 de junho de 2013

NOTA FISCAL PAULISTA

Nota Fiscal Paulista: os dois lados da moeda

* Por Luiz Fernando Nóbrega 

O governo de S ão Paulo liberou no início de abril mais de R$ 900 milhões de crédito do programa Nota Fiscal Paulista. O dinheiro será dividido entre os 12,7 milhões de consumidores cadastrados na Fazenda paulista que informam o CPF no momento de uma compra na padaria, no supermercado, no posto de gasolina, na farmácia, no restaurante, numa loja de eletroeletrônicos, roupas, calçados, perfumes, entre outros.
O programa é uma forma de incentivar o consumidor a pedir a Nota Fiscal e, consequentemente, reduzir a sonegação. Por outro lado, ao fornecer o seu CPF, as autoridades conseguem com isso, além do perfil de consumo do contribuinte, um instrumento de fiscalização a mais.
Isso se dá com o cruzamento de dados, que permite também identificar se o padrão de consumo corresponde aos rendimentos declarados do contribuinte. Claro que existem vantagens no programa, como rever parte dos impostos pagos, creditados em conta-corrente ou na forma de desconto do IPVA. No entanto, o contribuinte precisa ficar atento para não cair em armadilha.
Trata-se de um raciocínio simples. O sistema (Fisco) registra como “dono” do dinheiro a pessoa que cadastra seu CPF no momento de uma compra, mesmo se for encomendada por terceiros, como por exemplo, o supermercado para a casa do patrão, o almoço pago pela empresa, o equipamento novo para a sala de ginástica do condomínio e assim por diante. Se isso for uma prática constante, na soma dos dois mais dois, o contribuinte vai demonstrar uma despesa maior do que a sua receita. Nesse caso, o contribuinte será chamado a se explicar. Não nos esqueçamos que os programas de controle fiscal estão cada vez mais sofisticados e integrados e permitem a troca de informações muito rapidamente. É preciso ficar atento. No intuito de levar vantagem ao fornecer o CPF para compra de terceiros, o cidadão poderá comprar, também, uma tremenda dor de cabeça.
Claro que receber um dinheiro extra, principalmente em outubro ou abril, é sempre bem-vindo. E se nos é dado este direito, por que não rever parte do que pagamos em impostos? Mas é preciso equilíbrio e parcimônia na hora de informar o CPF. Se o contribuinte desejar não perder a devolução do imposto quando a compra for para terceiros, há a possibilidade da doação da nota fiscal para instituições de caráter assistencial. É uma forma de direcionar o crédito do programa para aqueles que realmente necessitam e que vão fazer um bom uso do dinheiro público.
*Luiz Fernando Nóbrega é o presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo. Empresário contábil desde 1996, ele é também professor universitário, pós-graduado em Controladoria e Finanças e Administração de Marketing e Recursos Humanos.

LEGISLAÇÃO INSS




PARA CONFIGURAR TEMPO DE SERVIÇO CONFORME LEGISLAÇÃO DO INSS , ALERTAMOS QUE A RETIRADA MENSAL DE PRO LABORE (REMUNERAÇÃO DO EMPRESARIO)DEVE SER CREDITADA ATRAVES DE FOLHA DE PAGAMENTO E QUITADA POR INTERMEDIO DO PAGAMENTO DE   HOLERITE  NO QUAL CONSTARÁ O DESCONTO PARA O INSS. 
O DESCONTO ACIMA CITADO E A CONTRIBUIÇÃO DA EMPRESA, SE HOUVER, SERÃO RECOLHIDOS ATRAVES DE GUIA E INFORMADO POR NOS AO REFERIDO INSTITUTO POR INTERMEDIO DO GFIP.
ASSIM SENDO  A CITADA RETIRADA SERVIRÁ PARA CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO BEM COMO BASE PARA EFEITO DE CALCULO DE UMA EVENTUAL APOSENTADORIA.
A AUSENCIA DA REFERIDA REMUNERAÇÃO IMPLICA EM NÃO ESTAR CONTRIBUINDO AO INSS, QUE RESULTA DIRETAMENTE NO DIREITO FUTURO AO BENEFICIO DA APOSENTADORIA.

PARA  UMA  MELHOR  ORIENTAÇÃO  SOBRE  A QUESTÃO ESTAMOS A INTEIRA DISPOSIÇÃO.