quinta-feira, 4 de agosto de 2011

IMPORTANTES ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA ....fique por dentro!

Comércio Exterior, PIS/PASEP, COFINS, IRPJ, CSLL, INSS e IPI – Brasil Maior – Benefícios
Foram publicados no Diário Oficial da União de hoje (3.8.2011), a Medida Provisória nº 540/2011, a Portaria MF nº 371/2011 e os Decretos nº  7.541/2011, nº 7.542/2011 e nº 7.543/2011, promovendo importantes alterações na legislação tributária, conforme segue.
Comércio Exterior - Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (REINTEGRA) - Instituição
A instituição do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - REINTEGRA, com o objetivo de reintegrar valores referentes a custos tributários residuais existentes nas suas cadeias de produção.  
PIS/PASEP e COFINS  - Créditos sobre ativo imobilizado  - Alteração  
A alteração da apropriação dos créditos de PIS/PASEP e COFINS não cumulativos sobre o ativo imobilizado. Pela nova disposição, as pessoas jurídicas, nas hipóteses de aquisição no mercado interno ou de importação de máquinas e equipamentos novos, adquiridos a partir do dia 3 de agosto de 2011, destinados à produção de bens e prestação de serviços, poderão optar pelo desconto dos créditos de acordo com a época em que o bem foi adquirido. 
IRPJ - Programa de inclusão digital - Isenção 
A isenção de imposto de renda e adicional, calculados com base no lucro da Exploração, para as pessoas jurídicas fabricantes de máquinas, equipamentos, instrumentos e dispositivos, baseados em tecnologia digital, voltados para o programa de inclusão digital com projeto aprovado até 31 de dezembro de 2013 para instalação, ampliação, modernização ou diversificação enquadrado em setores da economia considerados, em ato do Poder Executivo, prioritários para o desenvolvimento regional, nas áreas de atuação das extintas Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste - Sudene e Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia – Sudam. 
PIS/PASEP e COFINS  - Tablet PC -  Alíquota zero -  Alteração 
A alteração do inciso VI do artigo 28 da Lei nº 11.196/2005, que trata da redução da alíquota à zero no caso de venda a varejo de Tablet PC. 
IRPJ e CSLL -  Projeto de pesquisa científica e tecnológica - Exclusão do lucro líquido  
A exclusão do lucro líquido, para fins de apuração do IRPJ e da CSLL, dos dispêndios com projeto de pesquisa científica e tecnológica e de inovação tecnológica a ser executado por entidades científicas e tecnológicas privadas, sem fins lucrativos, conforme regulamento. 
INSS patronal sobre folha de pagamento - TI, TIC, vestuários, calçados e móveis - Alterações 
De 1º.12.2011 a 31.12.2012, as empresas que fabricam vestuários, calçados, móveis e as empresas que prestam exclusivamente serviços de tecnologia da informação (TI) e tecnologia da informação e comunicação (TIC) terão o INSS patronal alterado.   
IPI - Tributação e redução de alíquotas - Disposições 
No que se refere ao IPI, foi prorrogada a aplicação de alíquota reduzida de IPI para produtos dos setores automotivo, de construção e de bens de capital, bem como foi estabelecido que os fabricantes, no país, de tratores, de veículos e de chassis poderão usufruir de alíquotas reduzidas de IPI, conforme definição do Poder Executivo. 
Foi estabelecida ainda forma alternativa de tributação dos cigarros classificados no código 2402.20.00 da TIPI, de fabricação nacional ou importados, excetuados os classificados no Ex 01.  
PIS/PASEP e COFINS - Fornecedores de locomotivas, locotratores, tênderes e vagões - Ressarcimento de créditos - Procedimento especial - Alteração 
A alteração da Portaria MF nº 7/2011, que institui procedimento especial de ressarcimento de créditos de PIS/Pasep e COFINS acumulados em regime não cumulativo em decorrência do benefício de suspensão destas contribuições na aquisição ou importação de bens utilizados na execução de serviços de transporte de mercadorias em ferrovias, classificados nas posições 86.01, 86.02 e 86.06 da Nomenclatura Comum do Mercosul, e aos trilhos e demais elementos de vias férreas, classificados na posição 73.02 da Nomenclatura Comum do Mercosul, relacionados pelo Poder Executivo, por pessoas jurídicas beneficiárias do Reporto. 

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